PROJECTO DE REVISÃO CONSTITUCIONAL N.º /XI

 

PREÂMBULO

A Constituição de 1976 incorporou no seu texto os anseios e as conquistas do povo português com a Revolução de Abril. É por isso a Constituição de Abril.

Ao longo da sua vigência e desde o seu início, as forças políticas e sociais que nunca se conformaram com o seu conteúdo, procuraram sistematicamente descaracterizar a Constituição, designadamente nas sucessivas revisões a que a sujeitaram. São os mesmos que conduziram e conduzem as políticas de direita que contrariam no fundamental, seja por acção, seja por omissão, os princípios e as disposições da Constituição da República Portuguesa.

As alterações a que a Constituição foi sujeita, sempre por acordo entre PS e PSD, limitaram, nalguns importantes aspectos, o alcance das normas constitucionais. Mas a Constituição continua a conter justos objectivos de progresso, desenvolvimento e justiça social e a garantir direitos e liberdades indispensáveis para uma democracia política, económica, social e cultural.

É por isso que, pela mão do PSD, voltam os objectivos de descaracterização e empobrecimento da Constituição, com a abertura de novo processo de revisão constitucional.

Num momento em que se agudiza a crise económica e social e em que avançam, pela mão do Governo e do PSD, novas e gravosas medidas contra os interesses do país e os direitos do povo e dos trabalhadores, a abertura de um novo processo de revisão constitucional não pode, na opinião do PCP, – servir para desviar  atenções da gravidade das opções que estão a ser tomadas. Continuaremos por isso a dar primazia ao combate às medidas e políticas em curso e à apresentação de alternativas de esquerda à política de direita.

Porém, aberto o processo de revisão constitucional, o PCP assume de pleno as suas responsabilidades e aprsenta um projecto de revisão constitucional no sentido, não apenas de defender, mas também de melhorar e aperfeiçoar a Constituição, seja recuperando disposições fundamentais entretanto alteradas, seja avançando com propostas inovadoras visando enriquecer o texto da Lei Fundamental. O PCP pugnará pela rejeição de novas descaracterizações da Constituição, como as já propostas pelo PSD, e chama mais uma vez a atenção para o facto de que tais propostas descaracterizadoras só poderão ser aprovadas se o PS as votar favoravelmente.

As principais alterações constantes do projecto de revisão constitucional do PCP são as seguintes:

  1. Eliminação das normas que permitem a sistemática transferência da soberania nacional para as instituições da União Europeia e que admitem a prevalência das normas emanadas da União Europeia sobre o Direito interno, incluindo a própria Constituição;
  2. A exigência de parecer vinculativo da Assembleia da República para que o Estado português se vincule na União Europeia em matérias da sua competência;
  3. A eliminação da subordinação da Constituição Portuguesa à jurisdição do Tribunal Penal Internacional garantindo a plena competência dos tribunais portugueses para o julgamento de crimes contra a Humanidade;
  4. A constitucionalização do Conselho Consultivo das Comunidades Portuguesas;
  5. A garantia do direito de voto dos cidadãos estrangeiros em eleições autárquicas, eliminando a actual exigência de reciprocidade;
  6. A garantia de que o acesso à justiça e aos tribunais não possa ser condicionado ou denegado pela sua onerosidade ou por insuficiência de meios económicos;
  7. A fixação dos mandatos do Procurador Geral da República, do Provedor de Justiça e do Presidente do Tribunal de Contas, em seis anos, não renováveis;
  8. A eliminação da possibilidade de aplicação de prisão disciplinar aos militares em tempo de paz e fora de missões militares;
  9. A retoma da proibição da extradição de cidadãos nacionais, bem como de cidadãos estrangeiros nos casos em que se apliquem nos países de destino penas de prisão perpétua ou de duração indeterminada;
  10. A constitucionalização do direito dos jornalistas a não praticar actos profissionais contrários à sua consciência;
  11. O reforço do direito à contratação colectiva e proibição da caducidade automática das convenções;
  12. A valorização do salário mínimo nacional;
  13. A redução progressiva do horário de trabalho sem perda de direitos;
  14. A especificação de garantias especiais da retribuição dos trabalhadores;
  15. A garantia de vínculo público de nomeação dos trabalhadores da Administração Pública;
  16. A garantia do carácter público, universal e solidário da segurança social;
  17. A valorização das pensões e reformas e a protecção dos direitos adquiridos em matéria de segurança social;
  18. A constitucionalização de um rendimento mínimo de subsistência a todos os cidadãos;
  19. A gratuitidade dos cuidados de saúde, através de um Serviço Nacional de Saúde universal, geral e gratuito.
  20. A gratuitidade de acesso a todos os graus de ensino;
  21. A consagração inovadora do direito de todos os cidadãos à água e ao saneamento básico;
  22. A introdução de um artigo inovador sobre política de pescas e do mar;
  23. A atribuição ao Presidente da República de competências na área dos serviços de informações;
  24. A intervenção obrigatória do Governo, da Assembleia da República e do Presidente da República na decisão de envio de forças militares para o estrangeiro;
  25. A eliminação da possibilidade de diminuição do número de deputados da Assembleia da República, bem como da possibilidade de existência de círculos uninominais;
  26. O aumento das matérias incluídas na reserva de competência da Assembleia da República;
  27. A elevação das leis das finanças locais e das finanças das regiões autónomas à categoria de leis orgânicas;
  28. A consagração da possibilidade da Assembleia da República suspender a aplicação de decretos-leis do Governo quando submetidos a Apreciação Parlamentar;
  29. O reforço das competências de fiscalização do Tribunal de Contas;
  30. O reforço da autonomia do Ministério Público, designadamente com a constitucionalização do Conselho Superior do Ministério Público, o aumento das suas competências e a alteração da sua composição;
  31. A audição dos partidos representados nas Assembleias Legislativas das regiões autónomas para a nomeação e exoneração do Representante da República;
  32. A aplicação do regime de incompatibilidades e impedimentos da Assembleia da República e do Governo às assembleias das regiões autónomas e aos governos regionais;
  33. A garantia de eleição directa das câmaras municipais;
  34. A eliminação da exigência de referendo para a criação de regiões administrativas;
  35. A consagração da natureza civil de todas as forças de segurança e a eliminação das restrições constitucionais ao direito à greve dos seus profissionais;
  36. A consagração de uma acção constitucional de defesa dos cidadãos contra violações de direitos, liberdades e garantias por parte dos poderes públicos, a exercer directamente junto do Tribunal Constitucional.